Por diariomunicipal.org
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Define os parâmetros de priorização para seleção da demanda beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas nos termos da legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT., no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Em cumprimento dos dispositivos emanados do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre os parâmetro de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida,
DECRETA:
Art.1º. - A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, atenderão primeiramente aos critérios nacionais, a saber:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
c) famílias de que façam parte pessoas com deficiências de necessidades especiais.
Art. 2º. - Complementando os critérios nacionais para a seleção da demanda dos beneficiários, o Conselho Municipal de Habitação; Conselho Municipal de Assistência Social e a Caixa Econômica Federal aprovou e este decreto ratifica os seguintes critérios locais adicionais hierarquizados por este Município, como segue:
a) que os beneficiários sejam eleitores no Município, caracterizando assim, seu vinculo legal com o Município;
b) que residam a mais de 05 (cinco) anos no Município;
c) terão prioridade os integrantes de cadastros anteriores promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. – Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 3% (três por cento), para atendimento aos idosos, em cumprimento ao que dispõe o inciso I do artigo 38 da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso).
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS/MT., 05 DE JULHO DE 2019.
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal